Loteria clandestina que sorteava prêmios de R$ 500 é fechada no Tocantins

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De acordo com a Polícia Civil, dois homens foram levados para delegacia. Eles teriam recrutado cerca de 20 pessoas para a venda de bilhetes. Dinheiro e bilhetes encontrados pelos policiais em Taguatinga
SSP-TO/Divulgação
A Polícia Civil fechou uma loteria clandestina que funcionava em Taguatinga, região sudeste do Tocantins. De acordo com as investigações, dois homens do Maranhão eram os responsáveis pelo local e teriam recrutado mais de 20 pessoas para trabalhar na venda dos bilhetes, que custavam R$ 2.
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Os bilhetes adquiridos davam direito a concorrer prêmios de R$500. Os sorteios eram diários e a suspeita é de que eram vendidos cerca de dois mil bilhetes por dia. O resultado era divulgado através de um grupo no aplicativo de mensagens.
A prática era realizada sem qualquer autorização legal, fiscalização ou mesmo auditoria que pudesse garantir a integridade e veracidade dos sorteios.
O delegado Lucas Rodrigues, que conduz a investigação, explica que sorteios ou operações assemelhadas sem autorização do Ministério da Fazenda e em contrariedade ao disposto na Lei Federal nº 5.768/71 constitui infração penal e, podem encobrir esquemas de lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção de menores.
“A conduta investigada demonstra ainda mais reprovabilidade porque menores de idade estavam sendo utilizados para a venda dos bilhetes, o que era feito por meio de abordagens nas ruas ou por meio das redes sociais”, explicou a autoridade policial.
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No local os policiais encontraram centenas de bilhetes que ainda seriam vendidos, anotações sobre as vendas realizadas, carimbos, aparelhos de telefone celular, moedas e dinheiro. Também foram apreendidos um “dichavador”, equipamento utilizado para o fracionamento de droga, uma porção de maconha e restos de cigarros.
O delegado finaliza explicando que esses sorteios precisam ser autorizados pelo Governo Federal. “Acontece que a realização dessa espécie de sorteio não conta com autorização do Governo Federal ou mesmo com procedimento de auditoria, desrespeitando o que determina a Lei Federal n° 5.768/1971, constituindo, portanto, a contravenção penal descrita no artigo 58, da Lei de Contravenções Penais”, explicou o delegado.
A 103ª Delegacia de Polícia vai continuar investigando o caso para esclarecer todas as circunstâncias e apurar a participação de demais pessoas envolvidas.
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Fonte: G1 Tocantins